Lei Ordinária 426/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 28/12/2001

EMENTA

  • APROVA A CONSTRUÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 426 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI N° 426/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
APROVA A CONSTRUÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOS.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Projeto de Construção e Padronização dos Passeios Públicos ou calçadas, em avenidas e ruas do
perímetro urbano do município, conforme Memorial Descritivo e Orçamento, em anexo.
Parágrafo único – Nos locais onde já existe passeio ou calçada construído, o mesmo será removido, para construção de
nova calçada que atenda à padronização.
Art. 2º – O projeto será executado em etapas, priorizando avenidas e ruas principais, precedidas de Edital para cada uma
delas, de acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, o Código Tributário do Município e demais disposições
legais pertinentes.
Art. 3º – Os custos referentes à execução do projeto serão cobrados do proprietário possuidor a título de Contribuição de
Melhoria, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do custo total da calçada construída em área confrontante com
terreno de sua propriedade ou posse.
§ 1º – Para cálculo do valor a ser cobrado de cada proprietário ou possuidor, será considerado o custo por metro quadrado,
não considerando valores referentes a BDI, multiplicados pela totalidade de metros quadrados correspondente à calçada
em área confrontante com o terreno de cada proprietário ou possuidor.
§ 2º – Os valores constantes no orçamento em anexo poderão ser reajustados antes do lançamento dos editais de cada
etapa, atendendo o aumento real do custo da obra.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 28 de Dezembro de 2001
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito municipal