Lei Ordinária 503/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 30/11/2004

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 503 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004
LEI N° 503/2004 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 22.600,00 para a(s) seguinte(s) dotação (ões)
orçamentária(s):
07 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
07.07 – FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA
07.07.20.601.0004.1.002-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente
22.600,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação
parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
07 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
07.07 – FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA
07.07.20.602.0004.2.005 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.000,00
07.07.20.601.0004.2.002 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.540,00
07.07.20.601.0004.2.001 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.000,00
07.07.20.601.0004.2.003 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.522,00
07.07.20.601.0004.2.002 – 3.3.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria 3.000,00
07.07.20.601.0004.2.002 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física
1.538,00
07.07.20.601.0004.2.001 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
1 000,00
TOTAL 22.600,00
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE NOVEMBRO DE 2004
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal