Lei Ordinária 511/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 13/04/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAINEL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 511 DE 13 DE ABRIL DE 2005
LEI N° 511/2005 DE 13 DE ABRIL DE 2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAINEL.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a rmar Convênio com o Município de
Painel, visando estabelecer a cooperação para prestação de serviços aos Munícipes de ambos os Municípios, de acordo
com a cláusula da minuta em anexo.
Art. 2º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a renovar anualmente o presente convênio, mediante termo aditivo.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 13 de abril de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal