Lei Ordinária 517/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 19/05/2005
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE
REAJUSTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A TÍTULO DE REVISÃO
ANUAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 517 DE 19 DE MAIO DE 2005
LEI N° 517/2005 DE 19 DE MAIO DE 2005
AUTORIZA A CONCESSÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE
REAJUSTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A TÍTULO DE REVISÃO
ANUAL.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º – Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto no inciso X, do artigo 37,
Constituição Federal, a reajustar, em 15% (quinze por cento), os vencimentos dos servidores municipais, a partir de 01 de
maio de 2005, a título de revisão anual.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 19 de maio de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal