Lei Ordinária 519/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 20/06/2005
EMENTA
- AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS AO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 519 DE 20 DE JUNHO DE 2005
LEI N° 519/2005, DE 20 DE JUNHO DE 2005
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS AO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Santa Catarina, uma área de terras de propriedade
do Patrimônio Público do Município de Urupema, localizada a Av. Manoel Pereira de Medeiros, Centro, nesta cidade de
Urupema/SC, com a área super`cial de 7.441,05m2 (sete mil quatrocentos e quarenta e um metros e cinco decímetros
quadrados), onde tem edi`cado Escola Estadual de Educação Básica Manoel Pereira de Medeiros e o Ginásio Municipal de
Esportes Assis Pereira de Souza, com as seguintes medidas e confrontações no todo: ao norte: 70,80m com a Av. Manoel
Pereira de Medeiros e 14,40m com a Secretária Municipal de Urupema; ao sul: 42,50m com a Rua Boa Ventura Lopes Pinto
de Arruda, e 38,70 com a creche municipal de Urupema; ao leste: 108,4m com um campo de futebol; ao oeste: 42,00m com
a Rua Celestino Godinho dos Santos, 26,20m com a Creche Municipal de Urupema e 40,20m com a Secretária Municipal de
Educação de Urupema, conforme croqui em anexo.
Art. 2º – Sobre o terreno ora doado ao Estado de Santa Catarina, encontra-se construído a Escola Estadual de Educação
Básica Manoel Pereira de Medeiros e o Ginásio Municipal de Esportes Assis Pereira de Souza, sendo que a presente
doação destina-se à manutenção, melhoria e continuidade das construções existentes e atividades ali desenvolvidas.
Art. 3º – O imóvel ora doado, reverterá ao Patrimônio Público do Município de Urupema, caso não sejam atendidas as
seguintes condições:
a) sejam as construções abandonadas ou não venham a ter as devidas manutenções, melhorias e construções que se
façam necessárias para a continuidade das atividades ali desenvolvidas;
b) ocorrendo desvio, a qualquer tempo, da `nalidade a que está sendo doado o terreno.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 20 de junho de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
PREFEITA MUNICIPAL