Lei Ordinária 529/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 28/07/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À ENTIDADE LAVINIA ANTUNES AMORIM.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 529 DE 28 DE JULHO DE 2005
LEI N° 529/2005, DE 28 DE JULHO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À ENTIDADE LAVINIA ANTUNES AMORIM.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ^nanceiro a LAVINIA ANTUNES AMORIM,
no valor de R$ 1.430,00 (um mil quatrocentos e trinta reais), visando auxiliar ao pagamento de serviços contábeis
(Declaração de Imposto Pessoa Jurídica – DIPJ) e para regularização da situação ^scal da entidade junto a Receita Federal.
Parágrafo único: O auxilio ^nanceiro a ser concedido ser liberado em uma única parcela.
Art. 2º – A entidade bene^ciada prestará contas ao Município da Aplicação do auxílio, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados do seu recebimento.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 28 de julho de 2005.
ARLITA TEREZINHA SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal