Lei Ordinária 356/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 18/05/2000
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 356 DE 18 DE MAIO DE 2000
LEI Nº 356/2000, DE 18 DE MAIO DE 2000
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, nas Dotações
Orçamentárias abaixo discriminadas:
02 GABINETE DO PREFEITO
0202 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0202.03070232.005 – ASS. DE PERIOD. E CONTRIBUIÇÕES A ASSOC.
3.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços c Encargos R$ 2.000,00
SUBTOTAL R$ 2.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0204.04140781.002 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
SUBTOTAL R$ 3.000,00
02 GABINETE DO PREIFEITO
0209 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
0209.10573162.023 – CASAS POPULARES
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.3.00 Contribuições a Fundos R$ 35.000,00
SUBTOTAL R$ 35.000,00
TOTAL GERAL 40.000,00
2º – Fica anulada parcialmente a dotação abaixo especiicada para fazer face a esta suplementação.
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999.99 Reserva de Contingência R$ 37.000,00
TOTAL R$ 37.000,00
Art. 3º – Os recursos no valor de R$ 3.000,00 para fazer face ao item 4.1.2.0.00 – Equipamentos materiais permanentes, da
Mecanização Agrícola, correrão por conta do Convênio celebrado com a Escola de Administração de Empresas de São
Paulo da Fundação Getúlio Vargas – EAESP/FGV, No âmbito do programa Gestão Pública e Cidadania.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 18 de maio de 2000.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal