Lei Ordinária 359/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 08/06/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASMURP.

Integra da Norma

07/03/17 10’53
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 359 DE 08 DE JUNHO DE 2000
LEI Nº 359/2000, DE 08 DE JUNHO DE 2000.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASMURP.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a conceder auxílio ]nanceiro no valor de RS
600,00 (seiscentos reais) para a ASMURP – Associação dos Servidores Municipais de Urupema, visando o incremento de
atividades esportivas de seus associados.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 08 junho de 2000
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal