Lei Ordinária 366/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 13/09/2000
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO DE PARTE DAS MENSALIDADES DO CURSO DE PEDAGOGIA AOS PROFESSORES QUE ATUAM
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 366 DE 13 DE SETEMBRO DE 2000
LEI Nº 366/2000, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE PARTE DAS MENSALIDADES DO CURSO DE PEDAGOGIA AOS PROFESSORES QUE ATUAM
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a repassar mensalmente, no decorrer do
presente exercício, a importância de RS 87,00 (oitenta e sete reais) aos professores que atuam na rede municipal de ensino
e estejam freqüentando curso superior com habilitação no magistério para séries iniciais e ou de 1º a 4ºsérie, a cm de
auxiliar no pagamento das mensalidades do curso.
Art. 2º – Para fazer jus ao recebimento da quantia citada no caput deste artigo, o professor deverá;
I – estar vinculado à rede municipal de ensino;
II – apresentar mensalmente comprovante de freqüência ao curso;
III – apresentar após cada fase ou etapa, o comprovante de aprovação na mesma.
Parágrafo Único – Nos casos de repetência de algum crédito ou fase, o Professor não fará jus ao recebimento de auxílio
para pagamento das mesmas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2000.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 13 de setembro de 2000
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal