Lei Ordinária 377/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 18/12/2000
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 377 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
LEI Nº 377/2000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço 5aber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, nas Dotações
Orçamentárias abaixo discriminadas:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0204.04140781.002 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA.
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 42.310,00
TOTAL R$ 42.310,00
Art. 2º – Fica anulada parcialmente a dotação abaixo especiecada para fazer face a parte desta suplementação, valor
referente a contrapartida do Convênio com o PRODESA.
02 GABINETE DO PREFEITO
0202 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0202.03070232.003 – DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 2.310,00
TOTAL R$ 2.310,00
Art. 3º – Os recursos 110 valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) correrão por conta do Convênio com a União, através do
Ministério da Agricultura e do Abastecimento, referente ao Programa PRODESA.
TOTAL GERAL R$ 42.310,00
Art. 4º – A dotação a que se refere a autorização do presente Projeto, somente será suplementada em caso de efetivação
do contrato no presente exercício.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 18 de dezembro de 2000.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal