Lei Ordinária 383/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 09/04/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
URUPEMA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 383 DE 09 DE ABRIL DE 2001
LEI Nº 383/2001, DE 09 DE ABRIL DE 2001.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
URUPEMA
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a rmar Convênio com o Sindicato dos
Produtores Rurais de Urupema, visando o estabelecimento de Colaboração entre ambos, para realização de serviços ans
ás duas entidades, conforme minuta em anexo, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal repassará ao Sindicato dos Produtores Rurais, auxílio nanceiro no valor de R$
150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, por conta do Convênio a ser rmado.
Art. 2º – O convênio a ser celebrado terá vigência a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2001, podendo ser
renovado por mais um exercício nanceiro.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2001.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 09 de abril de 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal
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