Lei Ordinária 386/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 18/05/2001

EMENTA

  • INSTITUI DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 386 DE 18 DE MAIO DE 2001
LEI Nº 386 /2001 DE 18 DE MAIO DE 2001.
INSTITUI DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urapema, faz saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída no Currículo Escolar da Rede Municipal de Ensino a disciplina de Educação Ambiental e Turismo, de
caráter obrigatório, a ser trabalhada uma vez por semana, no mínimo uma hora, integrando-se às demais disciplinas que
integram o currículo.
Art. 2º – A disciplina Educação Ambiental e Turismo será ministrada pelos professores de cada turma, com a participação e
o apoio técnico das Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Urbanização e Turismo, e órgãos
estaduais que atuem nessas áreas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urapema, em 18 maio de 2001
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.