Lei Ordinária 404/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 14/09/2001

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 404 DE SETEMBRO DE 2001
LEI Nº 404/2001, 14 DE SETEMBRO DE 2001.
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de RS
4.000.00 (quatro mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:
01 CÂMARA DE VEREADORES DE URUPEMA
0101 CÂMARA DE VEREADORES
01010012001 Manutenção das Atividades Legislativas
3111.02 Diárias R$ 2.000.00
3132.00 Outros Serviços e Encargos 2.000.00
TOTAL R$ 4.000.00
Art. 2º – Para cobertura do artigo primeiro cca anulada parcialmente a dotação abaixo:
01 CÂMARA DE VEREADORES DE URUPEMA
0101 CÂMARA DE VEREADORES
01010012002 Manutenção da Secretaria da Câmara de Vereadores
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 4.000.00
TOTAL R$ 4.000.00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 14 de setembro de 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.