Lei Ordinária 402/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 27/08/2001

EMENTA

  • APROVA O PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – 2001/2004.

Integra da Norma

07/03/17 11’27
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 402 DE 27 DE AGOSTO DE 2001
LEI Nº 402/2001 DE 27 DE AGOSTO DE 2001.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – 2001/2004.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável para o município de Urupema – 2001/2004, em
anexo, constituindo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º – O referido plano poderá sofrer alterações no decorrer de sua vigência, em razão de impositivos legais
hierarquicamente superiores ou fatos supervenientes que justi]quem as alterações mediante deliberação do conselho
respectivo.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 27 agosto de 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.