Lei Ordinária 407/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 03/10/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIPLAC, VISANDO À CONCESSÃO DE ESTÁGIO
    REMUNERADO PARA ESTUDANTES DESSA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 407 DE 03 DE OUTUBRO DE 2001
LEI Nº 407/2001, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIPLAC, VISANDO À CONCESSÃO DE ESTÁGIO
REMUNERADO PARA ESTUDANTES DESSA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, SC, autorizado a `rmar Convênio, com a UNIPLAC –
Universidade do Planalto Catarinense, visando à concessão de estágio curricular não obrigatório, remunerado, para
estudantes dessa Universidade, de acordo com as cláusulas e condições constantes da minuta de Convênio em anexo,
parte integrante da presente Lei.
§ 1º – O Convênio terá vigência por dois anos, a contar da data de sua assinatura.
§ 2º – Ficará a cargo da Prefeitura, a contratação ou não de estagiários, de acordo com suas necessidades e possibilidades,
limitando-se no máximo a duas contratações simultâneas, de estudantes dessa instituição.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 03 de outubro de 2001
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.