Lei Ordinária 410/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 18/10/2001
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 410 DE 18 DC OUTUBRO DE 2001
LEI Nº 410/2001, DE 18 DC OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
.
02 GABINETE DC) PREFEITO
0202 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0202.03070212.002 – MANUT SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
CÓD.039 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00
SUBTOTAL R$ 4.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0204.04181122.006 – MANUT. DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
COD. 065 3.1.3.2.00 Outros serviços e encargos 6.000,00
COD 067 3.2.3.3.00 Contribuições Correntes R$ 7.600,00
SUBTOTAL R$ 13.600,00
02 GABINETE DO PKEFF1TO
0205 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE
0205.13754282.007 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 PESSOAL CIVIL
CÓD. 071 3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 11.000,00
SUBTOTAL R$ 11.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0205 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE
0205.13754312.008 – AQUIS. DE MEDICAMENTOS E EXAMES LABORATORIAIS
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
CÓD. 080 3.2.1.4.00 Contribuições a Fundos R$ 1.500,00
SUBTOTAL R$ 1.500,00
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02 GABINETE DO PREFEITO
0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
0206.16880212.010 – MANUT DA SECR. TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS
PÚBUCOS
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DF. CUSTEIO
CÓD. 096 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00
SUBTOTAL R$ 4.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
0208.08421882.015 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1..0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 PESSOAL
COD 117 3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 13.000,00
SUBTOTAL R$ 13.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
0208.08411902.017 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 PESSOAL
CÓD.127 3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.000,00
SUBTOTAL R$ 5.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0208 SECRETARIA DE FUNDAÇÃO ESPORTE E CULTURA
0208.08482472.016 MANUTENÇÃO GRUPOS CULTURAIS
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
COD.194 3.2.3.1.00 Subvenções Sociais R$ 900,00
SUBTOTAL R$ 900,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0209 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
0209.03074862.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.4.00 Contribuições a Fundos R$ 2.000,00
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SUB TOTAL R$ 2.000,00
TOTAL GERAL R$ 55.000,00
Art. 2º – Os recursos para fazer face a esta suplementação, no valor de R$ 55.000,00 correrão por conta do provável
excesso de arrecadação, conforme art. 43, inciso II da lei 4.320.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 18 de outubro de 2001
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal