Lei Ordinária 478/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/08/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL
    REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 478 DE 19 DE AGOSTO DE 2003
LEI Nº 478/2003, DE 19 DE AGOSTO DE 2003.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder executivo do Município de Urupema autorizado a _rmar Convênio com o Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina, com o objetivo de regulamentar a cessão de servidores da Prefeitura Municipal à Justiça
Eleitoral e a sua requisição para prestação de serviços no Cartório da 28º Zona Eleitoral, de acordo com a Lei n° 6.999/82,
conforme minuta em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º – A vigência do Convênio será de 1 (um) ano, contado a partir de sua publicação, podendo ser renovado por igual
período, por acordo entre as partes.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 19 de agosto de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.