Lei Ordinária 485/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 05/02/2004
EMENTA
- CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 485 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004
LEI Nº 485/2004, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Urupema, Renato Pagani de Arruda, para afastar-se do cargo por
um período de 30 (trinta) dias, para gozo de férias, de acordo com o que dispõe o Art. 99 III, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único – O período de licença a que se refere o “caput” do Art. 1º será concedido de 09 de fevereiro de 2004 a 09
de março de 2004.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 05 de fevereiro de 2004.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.