Lei Ordinária 497/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 13/08/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RENEGOCIAR DÉBITOS VENCIDOS DE MUTUÁRIOS, JUNTO À PREFEITURA
    MUNICIPAL DE URUPEMA, REFERENTES AO FINANCIAMENTO DE UNIDADES HABITACIONAIS, COM RECURSOS
    REPASSADOS PELA COHAB.

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 497 DE 13 DE AGOSTO DE 2004
LEI Nº 497/2004 DE 13 DE AGOSTO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RENEGOCIAR DÉBITOS VENCIDOS DE MUTUÁRIOS, JUNTO À PREFEITURA
MUNICIPAL DE URUPEMA, REFERENTES AO FINANCIAMENTO DE UNIDADES HABITACIONAIS, COM RECURSOS
REPASSADOS PELA COHAB.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renegociar os débitos vencidos de mutuários, junto à Prefeitura
Municipal de Urupema, referentes ao fnanciamento de unidades habitacionais, com recursos repassados pela COHAB,
ajuizados ou não.
§ 1º – A renegociação fcará condicionada à assinatura de termo próprio, onde o mutuário se compromete a pagar
mensalmente ou semestralmente, de acordo com as condições de seu contrato, duas parcelas de seu fnanciamento, ou
seja, uma parcela vencida e a parcela vincenda.
§ 2º – O não cumprimento das cláusulas da renegociação, com os pagamentos rigorosamente em dia, importará na sua
suspensão, voltando a cobrança a ser realizada judicialmente.
Art. 2º – O mutuário interessado deverá requerer a renegociação de seu débito junto à Prefeitura Municipal de Urupema,
através da Secretaria de Promoção Social, no período de 01 de setembro a 30 de setembro do corrente ano.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 13 de agosto de 2004.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal