Lei Ordinária 506/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 04/03/2005

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 506 DE 04 DE MARÇO DE 2005
LEI Nº 506/2005, DE 04 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
Arlita Terezinha de Souza Pagani, Prefeita Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito especial, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
ORGÃO GABINETE DO PREFEITO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIASECRETARIA DE EDUCAÇAO ESPORTE E CULTURA 08
FUNÇAO EDUCAÇAO 12
SUBFUNÇAO ENSINO FUNDAMENTAL 361
PROGRAMA EDUCAÇAO COM QUALIDADE 8
PROJETO/ATIVIDADE MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.023
02 GABINETE DO PREFEITO
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA 0208.1236182.023 –
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
COD. 3390000000106 Aplicações Diretas R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2º – Ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias abaixo especigcadas para fazer face a esta
suplementação:
02 GABINETE DO PREFEITO 0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA
0204.2060600042.008 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
COD. 027 31900000000080 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0207 SECRET. DE TURISMO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
0207.2369500112.016 – PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS
COD. 046 33900000000080 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
TOTAL GERAL R$ 10.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 04 de março de 2005
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal