Lei Ordinária 553/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 16/05/2006
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO NÚCLEO DE APRENDIZAGEM E ASSISTÊNCIA
SOCIAL LAVINIA ANTUNES AMORIM.
Integra da norma
Integra da Norma
07/03/17 11’38
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 553 DE 16 DE MAIO DE 2006
LEI Nº 553/2006, DE 16 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO NÚCLEO DE APRENDIZAGEM E ASSISTÊNCIA
SOCIAL LAVINIA ANTUNES AMORIM.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ^nanceiro ao NÚCLEO DE
APRENDIZAGEM E ASSISTÊNCIA SOCIAL LAVINIA ANTUNES AMORIM, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais),
visando a aquisição de material para confecção de fraldas geriátricas a serem destinadas a famílias carentes.
Parágrafo único: O auxilio ^nanceiro será liberado em uma única parcela.
Art. 2º – A entidade bene^ciada prestará contas ao Município da aplicação do auxílio, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados do seu recebimento.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 16 de maio de 2006.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal