Lei Ordinária 657/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 07/04/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
07/03/17 15(51
about:blank Página 1 de 1
TOTAL R$ 25.000,00
TOTAL GERAL RS 50.000,00
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 657 DE 07 DE ABRIL DE 2009
LEI Nº 657/2009, DE 07 DE ABRIL DE 2009
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a da Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301.0412200031.002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIP. P/
ADMINISTRAÇÃO
COD. 096 449000000080 Aplicações Diretas R$ 50.000,00
TOTAL RS 50.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação hcam anuladas parcialmente as dotações abaixo especihcadas:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301.0412300032.003 – MANUTENÇÃO DA SECR. DE ADM. E FINANÇAS
COD. 090 339000000080 Aplicações Diretas R$ 25.000,00
TOTAL RS 25.000,00
04 SECRETARIA DE AGRICULTURA
0401 SECRETARIA DE AGRICULTURA
0401.2060600041.004 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. VEÍCULOS E MÁQUINAS
COD. 071 4490000000080 Aplicações Diretas RS 25.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Urupema, 07 de abril de 2009
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal