Lei Ordinária 658/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 22/04/2009
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 470/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O C&VBSC –
CONVENTION VISITORS BUREAU DA SERRA CATARINENSE.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 658 DE 22 DE ABRIL DE 2009
LEI Nº 658/2009, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 470/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O C&VBSC –
CONVENTION VISITORS BUREAU DA SERRA CATARINENSE.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 2º, da Lei 470/2003, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar à convenente, mensalmente, a importância cxa de R$
530,00 (quinhentos e trinta reais), para execução do referido convênio, bem como a efetuar outros repasses à connvenente,
quando necessários, para o desenvolvimento de atividades locais, regionais ou nacionais, que venham benecciar a
conveniada.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 22 de abril de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal