Lei Ordinária 686/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 06/10/2009
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA URBANA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 686 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
LEI Nº 686 /2009, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA URBANA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por desapropriação uma área de terra urbana de
7.864,48 m2 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro vírgula quarenta e oito metros quadrados), tendo como confrontação:
por extensão de 101,37m com Adair Andrade Neto; por extensão de 131,47m com a Rodovia SC- 439; com extensão de
45,14m com Nelson de Souza; com extensão de 124,25m com Nelson de Souza, devidamente registrado sob a matrícula R-
1240, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim-SC.
Art. 2º – A área desapropriada será destinada à construção do Centro de Informações Turísticas e a Rodoviária Municipal.
Art. 3º – A aquisição, no caso de desapropriação, não poderá ser por valor superior ao da avaliação realizada pela comissão
designada para tanto.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, kcando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 06 de outubro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.