Lei Ordinária 688/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 06/10/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ERRADICAÇÃO DE POMARES ABANDONADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 688 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
LEI Nº 688/2009, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A ERRADICAÇÃO DE POMARES ABANDONADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados os proprietários, arrendatários ou ocupantes, a qualquer título, a erradicar, às suas expensas, as
plantas ou lavouras abandonadas em áreas rurais ou urbanas do município de Urupema que representem risco de
disseminação de pragas e doenças para as plantações vizinhas.
§ 1º Os proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título, referidos no caput não farão jus à indenização, no todo
ou em parte, das plantas ou lavouras erradicadas por força desta Lei.
§ 2º Os proprietários, arrendatários ou ocupantes, a qualquer título de plantas ou lavouras abandonadas serão notifcados
para, que no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a erradicação destes.
§ 3º – Não ocorrendo à eliminação das plantas ou lavouras infectadas no prazo do parágrafo anterior o órgão de defesa
ftossanitária do município fará a eliminação das mesmas.
§ 4º – Os proprietários, arrendatários ou ocupantes, a qualquer título que não cumprirem as exigências previstas neste
artigo e que derem causa à disseminação ou manutenção de praga estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 259 do
Código Penal, e no art. 61, da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará o procedimento de fscalização e erradicação das plantas ou lavouras
abandonadas, devendo promover os meios para sua execução.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 06 de Outubro de 2009
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal