Lei Ordinária 695/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 10/12/2009

EMENTA

  • CONCEDE AUMENTO AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 695 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
LEI Nº 695/2009, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
CONCEDE AUMENTO AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Em conformidade com o caput do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Urupema Zcam Zxados os subsídios do
Prefeito e Vice Prefeito respectivamente em R$ 7.513,30 (sete mil, quinhentos e treze reais e trinta centavos) e em R$
3.380,99 (três mil trezentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), a vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2010.
Art. 2º – Os subsídios dos Secretários Zcam Zxados em R$ 2.25,99 (dois mil duzentos e cinqüenta e três reais e noventa e
nove centavos), a vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2010.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Zcando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 10 de dezembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.