Lei Ordinária 696/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/12/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPORTAR ALUNOS DO INTERIOR PARA O EVENTO “NATAL NA PRAÇA”.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 696 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
LEI Nº 696/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPORTAR ALUNOS DO INTERIOR PARA O EVENTO “NATAL NA PRAÇA”.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte de alunos e de pais de alunos do
interior para participarem no evento “Natal na Praça” a realizar-se nos dias 19 e 20 de dezembro de 2009.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema – SC, em 17 de dezembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.