Lei Ordinária 704/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 23/02/2010
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DO PROGRAMA DO NASF
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Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 704 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010
LEI Nº 704/2010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
(REVOGADA PELA LEI Nº 868/2013)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DO PROGRAMA DO NASF.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de graticcação aos
prestadores de serviços do Programa do NASF.
Art. 2º – A despesa decorrente desta Lei dar-se-á por conta de recursos advindos do Governo Federal, através do NASF,
dotação orçamentária 3.1.90.11.33.00.00.00.0118.
Art. 3º – A graticcação não acarretará a incorporação do valor ao vencimento do servidor e deixará de ser repassada
havendo a suspensão ou extinção do Programa do NASF ou em hipótese da falta de repasse do recurso por parte do
Governo Federal.
Art. 4º – A graticcação será repassada até o limite de cinco servidores da área da saúde, sendo um Psicólogo, um
Fisioterapeuta, um Assistente Social, um Fonoaudiólogo e um Coordenador do Programa.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 23 de fevereiro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.