Lei Ordinária 613/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/12/2007

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

Integra da Norma

13/03/17 10’02
about:blank Página 1 de 9
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 613 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
LEI Nº 613/2007, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI. Prefeita Municipal de Urupema faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Do Orçamento do Município
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de URUPEMA para o exercício de 2008 estima a Receita em R$ 5.263.624,41
(cinco milhões duzentos e sessenta e três mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos) e dxa a Despesa
em R$ 5.263.624,41 (cinco milhões duzentos e sessenta e três mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e um
centavos) sendo R$ 5.263.624,41 (cinco milhões duzentos e sessenta e três mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta
e um centavos) do Orçamento Fiscal.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal (MUNICÍPIO)
Art. 2º – O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2008 estima a Receita em R$ 5.263.624,41 (cinco milhões duzentos
e sessenta e três mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos) e dxa a Despesa para a Câmara Municipal
em R$ 367.000,00 (trezentos e sessenta e sete reais), em 4.896.624,41 (quatro milhões, oitocentos e noventa e seis mil,
seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos.) a Despesa da Prefeitura Municipal.
§ 1º – As transferências para as unidades gestores é do montante de R$
1.493.817,50 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e dezessete reais e cinqüenta centavos). Sendo:
FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 27.400.00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 123.750.00
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 24.378.00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 165.150.00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 786.139,50
CÂMARA DE VEREADORES 367.000,00
§ 2° – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 5.263.624.41
1.1. RECEITA TRIBUTARIA 193.900.00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 35.000.00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 24.100.00
1.4. RECEITA AGROPECUARIA 2.500,00
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 7.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.810.589.41
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 25.435.00
2. RECEITAS DE CAPITAL 165.100.00
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000.00
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 105.100.00
Total: 5.263.624.41
Total geral: 5.263.624.41
§ 3° – A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classidcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
13/03/17 10’02
about:blank Página 2 de 9
01.00 – CAMARA DE VEREADORES 367.000,00
02.00 – GABINETE DO PREFEITO 220.000,00
03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS 719.400,00
04.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 358.500,00
05.00 – SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E CULTURA 939.051,11
06.00 – SEC.MUN.DE TRANSP.OBRAS E SERV.PUBLICOS 849.200,00
07.00 – SECRET. DE TURISMO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE 326.247,80
08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 39.000,00
09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 178.250,00
10.00 – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA 27.040,00
11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 171.650,00
12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.068.285,50
Total: 5.263.624,41
Total geral: 5.263.624,41
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 367.000.00
04 – Administração 914.000.00
08 – Assistência Social 205.290.00
10 – Saúde 1.068.285,50
12 – Educação 890.151,11
13 – Cultura 26.000,00
15 – Urbanismo 758.247,80
16 – Habitação 141.650.00
17 – Saneamento 45.000.00
18 – Gestão Ambiental 42.700.00
20 – Agricultura 389.300.00
22 – Indústria 200,00
23 – Comércio e Serviços 207.500.00
25 – Energia 65.000.00
26 – Transporte 35.200.00
27 – Desporto e Lazer 22.900.00
28 – Encargos Especiais 78.200.00
99 – Reserva de Contingência 7.000,00
Total: 5.263.624.41
Total geral: 5.263.624.41
III- CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNCÃO
31 – Ação Legislativa 367.000.00
122 – Administração Geral 290.000.00
123 – Administração Financeira 620.000.00
127 – Ordenamento Territorial 4.000,00
128 – Formação de Recursos Humanos 500.00
241 – Assistência ao Idoso 5.500.00
242 – Assistência ao Portador de Dedciência 5.700.00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 55.090.00
244 – Assistência Comunitária 121.500.00
13/03/17 10’02
about:blank Página 3 de 9
301 – Atenção Básica 1.048.055,50
304 – Vigilância Sanitária 6.330.00
305 – Vigilância Epidemiológica 13.900.00
306 – Alimentação e Nutrição 28.800.00
361 – Ensino Fundamental 717.751,11
364 – Ensino Superior 900.00
365 – Educação Infantil 147.000.00
366 – Educação de Jovens e Adultos 1.500.00
367 – Educação Especial 11.200,00
392 – Difusão Cultural 26.000,00
451 – Infra-Estrutura Urbana 731.100.00
452 – Serviços Urbanos 27.147,80
481 – Habitação Rural 31.650,00
482 – Habitação Urbana 110.000.00
512 – Saneamento Básico Urbano 45.000,00
542 – Controle Ambiental 42.700.00
545 – Meteorologia 7.500,00
601 – Promoção da Produção Vegetal 37.000.00
602 – Promoção da Produção Animal 3.000.00
606 – Extensão Rural 341.800.00
661 – Promoção Industrial 200,00
695 – Turismo
752 – Energia Elétrica
207.500.00
65.000.00
782 – Transporte Rodoviário 35.200.00
812 – Desporto Comunitário 22.900.00
846 – Outros Encargos Especiais 78.200.00
999 – Reserva de Contingência 7.000.00
Total: 5.263.624.41
Total geral: 5.263.624.41
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0 – Operações Especiais 78.200.00
1 – Processo Legislativo 367.000,00
11 – Promoção ao Turismo 207.500.00
12 – Merenda Escolar 28.800.00
13 – Assistência Social Geral 329.440.00
14 – Acervo Cultural 26.000,00
15 – Incentivo a Industrias 100,00
3 – Administração Geral 884.100.00
4 – Promoção e Extensão Rural 389.300.00
5 – Meio Ambiente 111.847,80
6 – Saúde Básica 1.068.285,50
7 – Obras e Serviços Públicos 864.300.00
8 – Educação com Qualidade 901.751,11
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.000,00
Total: 5.263.624.41
Total geral: 5.263.624.41
13/03/17 10’02
about:blank Página 4 de 9
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 4.553.724.41
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.325.645,54
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 200,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.227.878,87
DESPESAS DE CAPITAL 702.900.00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 624.900.00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 78.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.000.00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.000.00
Total: 5.263.624.41
Total geral: 5.263.624.41
Do Orçamento do (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
Art. 3º – O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA para o exercício de 2008 estima a Receita em R$
4.906.216,41 (quatro milhões novecentos e seis mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos) e dxa as
Despesas em R$ 3.412.398,91 (três milhões quatrocentos e doze mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e um
centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 4.795.616,41
1.1. RECEITA TRIBUTARIA 192.700,00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 35.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 16.600,00
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 6.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.527.981,41
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 17.335,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 110.600,00
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000,00
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS 40.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 60.600,00
Total: 4.906.216,41
Total geral: 4.906.216,41
§ 2º – A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classidcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 – Administração 914.000,00
12 – Educação 890.151,11
13 – Cultura 26.000,00
15 – Urbanismo 758.247,80
17 – Saneamento 45.000.00
18 – Gestão Ambiental 42.700.00
20 – Agricultura 350.300.00
22 – Indústria 200,00
23 – Comércio e Serviços 207.500.00
13/03/17 10’02
about:blank Página 5 de 9
25 – Energia 65.000.00
26-Transporte 35.200.00
27 – Desporto e Lazer 22.900.00
28 – Encargos Especiais 48.200,00
99 – Reserva de Contingência 7.000,00
Total: 3.412.398.91
Total geral: 3.412.398.91
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 2.956.998,91
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.574.645,54
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 200,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.382.153,37
DESPESAS DE CAPITAL 448.400,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 400.400,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 48.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.000,00
Total: 3.412.398,91
Total geral: 3.412.398,91
Do Orçamento do (a) FUNDER – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 4º – O Orçamento da entidade FUNDER – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA para o exercício de 2008 estima a
Receita em R$ 11.600,00 (onze mil seiscentos reais) e dxa as Despesas em R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 11.600,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 500,00
1.4. RECEITA AGROPECUARIA 2.500,00
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 1.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.600,00
Total: 11.600,00
Total geral: 11.600,00
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDER – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classidcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
20 – Agricultura 39.000,00
Total: 39.000,00
Total geral: 39.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 37.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 37.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 2.000,00
Total: 39.000,00
Total geral: 39.000,00
13/03/17 10’02
about:blank Página 6 de 9
Do Orçamento do (a) FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 5º – O Orçamento da entidade FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o exercício de 2008 estima a
Receita em R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais) e dxa as Despesas em R$ 178.250,00 (cento e setenta
e oito mil duzentos e cinqüenta reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES 54.500,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 54.500,00
Total 54.500,00
Total geral: 54.500,00
§ 2º – A Despesa da entidade FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo á classidcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social 178.250,00
Total: 178.250,00
Total geral: 178.250,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 171.750,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 85.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 86.750,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.500,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 6.500,00
Total: 178.250,00
Total geral: 178.250,00
Do Orçamento do (a) FIA – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA
Art. 6º – O Orçamento da entidade FIA – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA para o exercício de 2008
estima a Receita em R$ 2.662,00 (dois mil seiscentos e sessenta e dois reais) e dxa as Despesas em R$ 27.040,00 (vinte e
sete mil e quarenta reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 2.662,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.662,00
Total: 2.662,00
Total geral: 2.662,00
§ 2º – A Despesa da entidade FIA – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo á classidcação institucional, funcional-programática e
natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social 27.040,00
Total: 27.040,00
Total geral: 27.040,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 27.040,00
13/03/17 10’02
about:blank Página 7 de 9
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 27.040,00
Total: 27.040,00
Total geral: 27.040,00
Do Orçamento do (a) FMH – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 7º – O Orçamento da entidade FMH – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO para o exercício de 2008 estima a Receita em
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e dxa as Despesas em R$ 171.650,00 (cento e setenta e um mil seiscentos e
cinqüenta reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1.RECEITAS CORRENTES 4.500,00
1.3.RECEITA PATRIMONIAL 4.500,00
2.RECEITAS DE CAPITAL 2.000,00
2.4.TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.000,00
Total: 6.500,00
Total geral: 6.500,00
§ 2º – A Despesa da entidade FMH – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classidcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
16-Habitação 141.650,00
28 – Encargos Especiais 30.000,00
Total: 171.650,00
Total geral: 171.650,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 14.650,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.650,00
DESPESAS DE CAPITAL 157.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 127.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 30.000,00
Total: 171.650,00
Total geral: 171.650,00
Do Orçamento do (a) FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 8º – O Orçamento da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o exercício de 2008 estima a Receita em R$
282.146,00 (duzentos e oitenta e dois mil cento e quarenta e seis reais) e dxa as Despesas em R$ 1.068.285,50 (um milhão
sessenta e oito mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES 229.646,00
1.1. RECEITA TRIBUTARIA 1.200,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 2.500,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 225.446,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 52.500,00
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00
13/03/17 10’02
about:blank Página 8 de 9
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 42.500,00
Total: 282.146,00
Total geral: 282.146,00
§ 2º – A Despesa da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classidcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – Saúde 1.068.285,50
Total: 1.068.285,50
Total geral: 1.068.285,50
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 991.285,50
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 381.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 610.285,50
DESPESAS DE CAPITAL 77.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 77.000,00
Total: 1.068.285,50
Total geral: 1.068.285,50
Do Orçamento do (a) CÂMARA DE VEREADORES DE URUPEMA
Art. 9º – O Orçamento da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA para o exercício de 2008 estima a Receita em
R$ 367.000,00 (trezentos e sessenta e sete mil reais) e dxa as Despesas em R$ 367.000,00 (trezentos e sessenta e sete mil
reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor
e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
§ 2º – A Despesa da entidade CÂMARA DE VEREADORES DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classidcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 367.000,00
Total: 367.000,00
Total geral: 367.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 355.000,00
3.1.00.00.00.00.00 00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 285.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 12.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 12.000,00
Total: 367.000,00
Total geral: 367.000,00
Art. 10 – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries,
outros riscos e eventos dscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo,
conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.000,00
Total: 7.000,00
13/03/17 10’02
about:blank Página 9 de 9
§ 1º – A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observando o limite para cada evento de riscos dscais especidcados neste artigo.
§ 2º – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente
relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não
orçados ou orçados a menor.
§ 3º – Não se efetivando até o dia 10/12/2008 os riscos dscais relacionados a passivos contingentes e intempéries
previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal
para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme dednido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento
para 2009 tenha reservado recursos para os mesmos riscos dscais.
Art. 11 – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 12 – O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n° 4320/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit dnanceiro do exercício anterior.
Parágrafo único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especídcas
aprovadas no exercício.
Art. 13 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização
extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no }uxo de caixa.
Art. 14 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser
utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa.
Art. 15 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão
consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para dns de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Art. 16 – Durante o exercício de 2008 o Executivo Municipal, mediante autorização legislativa, poderá realizar Operações de
Crédito para dnanciamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 17 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá
assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 18 – Fica o Executivo Municipal autorizado a drmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal,
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 19 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2008, a partir de 1o de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
Urupema, 13 de dezembro de 2007.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal