Lei Ordinária 617/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 06/02/2008
EMENTA
- AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO MENSAL AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO A TITULO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA CUMPRIMENTO A LEI 083/91.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 617 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008
LEI Nº 617/2008, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO MENSAL AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO A TITULO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA CUMPRIMENTO A LEI 083/91.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no decorrer do presente exercício, o valor
correspondente a R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) aos Conselhos de Desenvolvimento Comunitário Rurais
de Município de Urupema, divididos em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e
trezentos reais) e a as demais parcelas no valor R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), visando a cooperação enanceira para
manutenção dos CONSELHOS e realização de atividades diretamente relacionadas à execução do Plano Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário de Urupema, amparado pela Lei Municipal 083/91.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 14 de fevereiro de 2008.
Arlita Terezinha de Souza Pagani
Prefeita Municipal