Lei Ordinária 618/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 06/03/2008
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER UMA MÁQUINA DE FABRICAR FRALDAS ATRAVÉS DE CONCESSÃO
REAL DE USO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 618 DE 06 DE MARCO DE 2008
LEI Nº 618/2008, DE 06 DE MARCO DE 2008.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER UMA MÁQUINA DE FABRICAR FRALDAS ATRAVÉS DE CONCESSÃO
REAL DE USO.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, no uso de suas atribuições legais, submete a
apreciação da Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a receber através do termo de concessão real
de uso, uma máquina de fabricar fraldas.
Art. 2º – A referida máquina pertence ao núcleo de aprendizagem e assistência social Lavínia Antunes Amorim, e é cedida
ao município para ser utilizada junto a Secretária de Produção Social, para fns de interesse social.
Art. 3º – A concessão de que trata o “Caput” do Art. 1º é gratuita, sem ônus para o município e será realizada através de
termo na forma e condições constantes na minuta em anexo que integra esta Lei.
Art. 4º – A concessão poderá ser rescindida unilateralmente por qualquer das partes, desde que manifeste por escrito com
antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 06 de março de 2008.
Arlita Terezinha de Souza Pagani