Lei Ordinária 620/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 20/03/2008
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 606/2007 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO
AO BANCO NACIONAL DE DESELVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, – BNDES, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 620 DE 20 DE MARÇO DE 2008
LEI Nº 620/2008, DE 20 DE MARÇO DE 2008.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 606/2007 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO
AO BANCO NACIONAL DE DESELVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, – BNDES, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PA GANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir bnanciamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Mandatário, até o
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de
crédito, as normas do BNDES e as condições especíbcas aprovadas pelo BNDES para a operação. Passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir bnanciamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Mandatário, até o
valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de
operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especíbcas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Unico. Os recursos resultantes do bnanciamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 20 de março de 2008.
Arlita Terezinha de Souza Pagani
Prefeita Municipal