Lei Ordinária 622/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 08/04/2008
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
URUPEMA – ASMURP.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 622 DE 08 DE ABRIL DE 2008
LEI Nº 622/2008 DE 08 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
URUPEMA – ASMURP.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a ]rmar termo de Convênio com Associação
dos Servidores Municipais de Urupema – ASMURP, visando o desconto consignado em folha de pagamento dos
funcionários efetivos e contratados do Município, desde que devidamente autorizado pelo servidor.
Art. 2º – As consignações somente poderão ser referentes a contratos com planos de saúde, empréstimos com instituições
]nanceiras e estabelecimentos comerciais, sempre respeitado o limite de comprometimento de 30% da folha de
pagamento.
Art. 3º – O Município não se compromete, nem se responsabiliza pelo pagamento dos contratos ]rmados pela ASMURP
com terceiros, apenas fará a retenção e o repasse.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 08 de abril de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal