Lei Ordinária 624/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 10/04/2008
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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11 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
1101 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
1101.1648200132.045 – CASAS POPULARES – HABITAÇÕES URBANAS
COD. 07 449000000024 Aplicações Diretas R$ 48.750,00
TOTAL R$ 48.750,00
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 624 DE 10 DE ABRIL DE 2008
LEI Nº 624/2008, DE 10 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município,
que a da Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Art. 2º – Os recursos para fazer face a esta suplementação correrão por conta do contrato de repasse n° 0211566-
98/2006/MINISTÉRK) DAS CIDADES/CAIXA, objetivando a execução de ações relativas ao programa habitação de interesse
social.
TOTAL GERAL R$ 48.750,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 10 de abril de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal