Lei Ordinária 625/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 15/04/2008
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 625 DE 15 DE ABRIL DE 2008.
LEI Nº 625/2008, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PA GANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – As entidades de promoção educacional, cientí[ca, cultural, artística, esportiva, social ou [lantrópica que sirvam ao
interesse da coletividade, com [ns não-econômicos, poderão ser declaradas de utilidade pública municipal por iniciativa do
poder executivo.
Parágrafo único. As entidades deverão prestar serviços de natureza relevante e de notório caráter comunitário e social,
concorrentes com aqueles prestados pelo Município.
Art. 2º – A declaração de utilidade pública observará os seguintes requisitos:
I – que a entidade seja constituída no Município de Urupema;
II – que seja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – que comprove seu efetivo e contínuo funcionamento nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à formulação do
pedido, mediante declaração emitida por um dos seguintes agentes públicos do local de seu funcionamento:
a) membro do Poder Legislativo Municipal;
b) autoridade judiciária;
c) membro do Ministério Público; ou
d) Delegado de Polícia;
IV – que apresente seu estatuto com as alterações, se existentes;
V – que apresente ata da eleição e posse da diretoria em exercício;
VI – que não sejam remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribua lucros, boni[cações ou
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; e
VII – que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatório circunstanciado dos 12 (doze) meses anteriores à
formulação do pedido, tenha promovido atividades educacionais, cientí[cas, culturais, artísticas, esportivas, sociais ou
[lantrópicas de caráter geral e indiscriminado, em prol da comunidade.
Parágrafo único. Os documentos referidos neste artigo deverão ser originais ou cópias autenticadas.
Art. 3º – A entidade declarada de utilidade pública deverá encaminhar, anualmente, à Câmara de Vereadores e ao Poder
Executivo, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle e identi[cação do cumprimento do disposto no
parágrafo único do art.1º, desta Lei, sob pena de revogação da declaração, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º – Compete ao chefe do Poder Executivo, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Urupema,
expedir manifestação técnica quanto ao controle previsto no caput do art.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal, em 15 de abril de 2008.
Arlita Terezinha de Souza Pagani
Prefeita Municipal