Lei Ordinária 626/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 15/04/2008

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
    PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI 621/2008.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 626 DE 15 DE ABRIL DE 2008
LEI Nº 626/2008 DE 15 DE ABRIL DE 2008.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI 621/2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – A revisão geral anual em decorrência do disposto no art.1º da Lei nº 621, de 20 de março de 2008, é axada em
4,56% (quatro vírgula cinqüenta e seis por cento) a incidir sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder
Legislativo de Urupema, com base no índice previsto na lei municipal 588/2007.
Art. 2º – Fica concedido Reajuste (aumento Real de Remuneração), em decorrência do disposto no art.1º da Lei n° 621, de
20 de março de 2008,aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Urupema em percentual de 1,44% (um
vírgula quarenta e quatro por cento), a ser aplicada sobre a remuneração.
Art. 3º – A revisão geral e reajuste anual de que trata esta lei serão concedidos de forma cumulativa totalizando 6% (seis por
cento) de incremento.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2008,
revogando-se as disposições em contrário.
Urupema, 15 de abril de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal