Lei Ordinária 629/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 25/04/2008
EMENTA
- ALTERA O ART.4º, DA LEI 223/95, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE URUPEMA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 629 DE 08 DE MAIO DE 2008.
LEI Nº 629/2008, DE 08 DE MAIO DE 2008.
(REVOGADA PELA LEI Nº 698/2009)
ALTERA O ART.4º, DA LEI 223/95, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE URUPEMA.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – O art.4º, da Lei 223/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Fundo Municipal de Habitação será administrado por um Conselho Deliberativo constituído por (06) seis membros,
sendo que um dos membros presidirá o conselho. A composição será:
I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;
II – 2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal;
II – 1 (um) representante de entidades privadas do Município de Urupema;
III – 1 (um) representante de movimentos populares do Município de Urupema;
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 08 de maio de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal