Lei Ordinária 633/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 12/06/2008

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA RURAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 633 DE 12 DE JUNHO DE 2008
LEI Nº 633/2008 DE 12 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA RURAL.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação uma área de terras rural de
50.000,00m2 (cinqüenta mil metros quadrados), tendo como confrontação: por extensão de 307,30m ao Norte com o CTG
Nordeste Urupemense; por extensão 194,83m ao Leste com Rio Caronas; por extensão de 410,10m, ao Sul com terras
Cleber Nelson Melo; e por extensão de 439,00m, ao Oeste, com a Rodovia SC 439; dentro de uma área maior de 300.000,00
(trezentos mil metros), situado no local denominado Fazenda da Divisa, em Urupema/SC, devidamente registrado sob a
matricula R – 5741, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim/SC, a ser declarada de utilidade pública
para jns de desapropriação.
Art. 2º – A área desapropriada será destinada à criação da área industrial do Município de Urupema/SC.
Art. 3º – A aquisição, no caso de desapropriação, não poderá ser por valor superior ao da avaliação realizada pela comissão
designada para tanto.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, jcando revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 12 de junho de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal