Lei Ordinária 639/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 25/06/2008
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SE FILIAR À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM.
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Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 639 DE 25 DE JUNHO DE 2008
LEI Nº 639/2008, DE 25 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SE FILIAR À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a se aliar e contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
MUNICÍPIOS – CNM.
Art. 2º – A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Urupema nas esferas administrativas
da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de
execução e de controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos
quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III – Representar os Municípios em eventos oaciais Nacionais.
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3º – Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá ananceiramente com
esta entidade no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) mensais, permitindo reajustes desde que aprovados pela
Câmara de Vereadores de Urupema.
Art. 4º – Ficam ratiacados os atos de delegação e contribuição realizados para esta analidade até a data de publicação da
presente lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 25 de junho de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal