Lei Ordinária 641/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 05/08/2008
EMENTA
- QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 641 DE 05 DE AGOSTO DE 2008
LEI Nº 641/2008 DE 05 DE AGOSTO DE 2008.
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a receber em doação do Sr. Odilar Pinto de Almeida e sua mulher Sra.
Felícia Vieira de Almeida uma área de terras com 1.223,40 m² situada no perímetro urbano da cidade de Urupema, com a
seguinte descrição e localização: inicia-se no marco denominado Ml, marco este localizado num vértice, dividindo-o com
terras do patrimônio público municipal; daí segue confrontando neste trecho ao norte com terras dos mesmos doadores
Odilar Pinto de Almeida e sua mulher e Anita Andrade Vargas, com azimute de 72°02’06” e distância de 101,47 mts. até o
marco M², daí segue confrontando neste trecho ao leste com a Rua Projetada “a”, com azimute de 197°36’45” e distância de
13,79 mts até o marco M³, daí segue confrontando neste trecho ao sul com Odilar Pinto de Almeida , com azimute
252°02’06” e distância de 100,92 mts. até o marco M4, daí segue confrontando neste trecho ao oeste com terras do
patrimônio público municipal, com azimute de 07°08’39” e distância de 13,25 mts até o marco Ml, início da descrição; a
área doada é parte integrante de um todo maior de 6.000,00 m², devidamente registrada junto ao Cartório do R.G.I da
Comarca de São Joaquim sob n° R-3-4035, ts. 185 do Livro 2-T.
Art. 2º – A área doada destina-se exclusivamente à implantação de uma rua que servirá de acesso ao imóvel pertencente ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vcando revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 05 de agosto de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal