Lei Ordinária 643/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 20/08/2008
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 643 DE 20 DE AGOSTO DE 2008
LEI Nº 643/2008 DE 20 DE AGOSTO DE 2008
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município,
que a da Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a Abrir Crédito Suplementar no Fundo
Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminada:
1 -CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇAO CODIGO
Órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12
Unidade Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1201
Função SAUDE 10
SUBFUNÇAO ATENÇAO BASICA 301
PROGRAMA SAUDE BASICA 6
Projeto CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAUDE 1.008
ITEM 002 44900000000000023 – Aplicações Diretas 30.000,00
Art. 2º – Os recursos do presente Crédito Suplementar correrão por conta do Termo de Convênio n° 10.531/2008-7
celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Joaquim, no valor
de R$ 50.000,00, sendo utilizado para esta suplementação o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) objetivando a reforma
da Unidade Mista de Saúde.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 20 de agosto de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal