Lei Ordinária 656/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/03/2009
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS
QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 656 DE 03 DE MARÇO DE 2009
LEI Nº 656/2009 DE 03 DE MARÇO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS
QUE ESPECIFICA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder grati^cação complementar de vencimento aos servidores
municipais cujos vencimentos estejam abaixo do valor do salário mínimo nacional ^xado para o mês de fevereiro de 2009.
§ 1º – O valor da grati^cação complementar de vencimento a que se refere o caput deste artigo será de 12% (doze por
cento) calculado sobre o menor vencimento pago pela Prefeitura Municipal de Urupema.
§ 2º – A grati^cação complementar será concedida até a data de realização da revisão geral anual da remuneração dos
Servidores Públicos e dos Agentes Políticos, prevista para o mês de maio, segundo o que dispõe o Artigo 43 § 2º da Lei
Complementar n° 035/2006 de 07 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2009.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 03 de março de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.