Lei Ordinária 564/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 11/10/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS PARA
    IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, OU IMPLANTAÇÃO DE UM HOSPITAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 564 DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
LEI Nº 564/2006, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS PARA
IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, OU IMPLANTAÇÃO DE UM HOSPITAL.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação uma área de 10.000 mts2 (dez mil
metros quadrados), tendo como confrontação: ao norte por extensão de 121,57m com terras de Ronei Pagani de Arruda; ao
leste por extensão 75,35m com terras de Ronei Pagani de Arruda; ao sul por extensão de 140,53m com a Estrada Geral
Senadinho; e ao oeste por extensão de 70,00m com terras de Áureo Ramos de Souza e outros. Estando esta área localizada
dentro de uma área de terras maior de 232,500mts2 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos metros quadrados),
localizada na SC-439, KM 26, na localidade de Morro Agudo, Município de Urupema/SC, de propriedade de Ronei Pagani de
Arruda, devidamente registrado sob a matricula R – 2 – 5.991, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Joaquim/SC.
Art. 2º – A área doada será destinada à implantação do CEFET/SC (Centro Federal de Educação Tecnológica), kcando desde
já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a referida área para a União.
Art. 3º – Caso não seja dado efetivo cumprimento a destinação de implantação do CEFET ou este seja desativado, a área
com todas as benfeitoria reverterá ao patrimônio Público Municipal, o qual deverá implantar no local obrigatoriamente uma
outra escola ou um hospital.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal