Lei Ordinária 575/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/03/2007
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CREDITO ESPECIAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 575 DE 29 DE MARÇO DE 2007
LEI Nº 575/2007, DE 29 DE MARÇO DE 2007
AUTORIZA ABRIR CREDITO ESPECIAL
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município,
que a da Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a Abrir Crédito Especial na Secretaria
Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, conforme abaixo discriminada:
1 – CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇAO CODIGO
Órgão SEC MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS 06
Unidade Orçamentária SEC MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS 06.01
Função TRANSPORTE 26
SUBFUNÇAO TRANSPORTE RODOVIÁRIO 782
PROGRAMA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 7
Projeto CONSTRUÇÃO E MANUT DE PONTES BUIEROS E
ESTRADAS 1.015
MODALIDADE – 44900000000000150 – Aplicações Diretas 80.000,00
Art. 2º – Os recursos do presente Crédito Especial correrão por conta de Contrato do convênio n° 11.250/2006-8 celebrado o
Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Joaquim. No valor de R$ 80.000,00,
objetivando a construção de 02 pontes.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 29 de março de 2007.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal