Lei Ordinária 584/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 19/04/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO
    UNIDADES HABITACIONAIS URBANAS POPULARES.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 584 DE 19 DE ABRIL DE 2007
LEI Nº 584/2007 DE 19 DE ABRIL DE 2007.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO
UNIDADES HABITACIONAIS URBANAS POPULARES.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação uma área de 1.440 mts2 (mil
quatrocentos e quarenta metros quadrados), tendo como confrontação: ao norte por extensão de 48,00m com servidão
municipal; ao leste por extensão 30,00m com terras de Nelson Rigueira de Arruda e Deoclécio Eduardo Michelotto; ao sul
por extensão de 48,00m com terras de Nelson Rigueira de Arruda e Deoclécio Eduardo Michelotto; e ao oeste por extensão
de 30,00m com terras de Nelson Rigueira de Arruda e Deoclécio Eduardo Michelotto. Estando esta área localizada dentro de
uma área de terras maior de 6.490mts2 (seis mil quatrocentos e noventa metros quadrados), localizado no bairro
Coqueiros, acesso a servidão da Associação dos Servidores Municipais, Município de Urupema/SC, de propriedade de
Nelson Rigueira de Arruda e Deoclécio Eduardo Michelotto, devidamente registrado sob a matricula R – 1369, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim/SC.
Art.2º – A área desapropriada será destinada à implantação de Unidades Habitacionais Urbanas Populares.
Art.3º – A aquisição, no caso de desapropriação, não poderá ser por valor superior ao da avaliação realizada pela comissão
designada para tanto.
Art.4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mcando revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 19 de abril de 2007.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal