Lei Ordinária 591/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 14/06/2007
EMENTA
- VEDA A PRÁTICA DO NEPOTISMO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 591 DE 14 DE JUNHO DE 2007
LEI Nº 591/2007 DE 14 DE JUNHO DE 2007.
VEDA A PRÁTICA DO NEPOTISMO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – E vedada a nomeação ou designação para o exercício de cargos em comissão, bem como a contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária ou excepcional interesse público, ainda que precedida de processo
seletivo público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, até terceiro grau, ou por abnidade, até
segundo grau, dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara Municipal.
Parágrafo Único: Igualmente é vedada a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de
pessoa jurídica da qual algum dos sócios seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, até terceiro grau
(inclusive), ou por abnidade, até segundo grau, das pessoas arroladas no caput deste artigo.
Art. 2º – O nomeado, designado ou contratado, antes da posse, bem como os sócios das pessoas jurídicas a serem
contratadas em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, antes da contratação, declaração, por
escrito, não ter relação de matrimônio, união estável ou de parentesco que importe em prática vedada na foram do artigo
1º.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 14 de junho de 2007.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal