Lei Ordinária 297/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 19/03/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 297 DE 19 DE MARÇO DE 1998
LEI Nº 297/1998, DE 19 DE MARÇO DE 1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a conceder permissão de uso ou cessão de
uso do prédio público municipal, situada na localidade de Marmeleiro, no terreno de propriedade do Sr. Rogério Pereira à
pessoa ou entidade pública interessada, desde que o referido bem venha a ser utilizado em eventos e promoções de
interesse social e comunitário relevantes.
§ 1º – O bem cedido poderá se reformado pela comunidade, para atender seus interesses, ecando a mesma responsável
pela manutenção do referido bem.
§ 2º – O prazo de cessão será por tempo indeterminado, podendo o município retorná- lo para utilizar em outra atividade
cujo interesse público seja de maior relevância.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Urupema em, 19 de março de 1998.
Prefeitura Municipal de Urupema
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal.