Lei Ordinária 332/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 26/05/1999

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA ALIENAR, ATRAVÉS DE VENDA OU PERMUTA
    VEÍCULO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 332 DE 26 DE MAIO DE 1999
LEI Nº 332/1999, DE 26 DE MAIO DE 1999.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA ALIENAR, ATRAVÉS DE VENDA OU PERMUTA
VEÍCULO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado alienar através de venda ou permuta veículo
KOMBI, COR BRANCA, TIPO AMBULÂNCIA, PLACAS LXS 4835, ANO DE FABRICAÇÃO 1996, MODELO 1996, CHASSI
9BWZZZ271TP013938, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, considerado inservível à lnalidade a que se Destina.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 26 de maio de 1999.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal