Lei Ordinária 341/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 09/12/1999
EMENTA
- CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 341 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999
LEI Nº 341/1999, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores e se APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Urupema, Sr. Áureo Ramos de Souza, por um período de 30 (trinta)
dias, para gozo de férias, de acordo com o que dispõe o art.99, III, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único – O período de licença a que se refere o “Caput” do Art.1º será concedido de 31/12/99 a 29/01/2000.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 09 de dezembro de 1999.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal