Lei Ordinária 343/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 15/12/1999
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RESCINDIR CONVÊNIO COM OIPESC.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 343 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999
LEI Nº 343/1999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RESCINDIR CONVÊNIO COM OIPESC.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a rescindir convênio com o IPESC – Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina, autorizado pela Lei nº 024/89 de 06/12/89
Parágrafo único – A autorização que se refere o caput do artigo 1º decorre de imposição da Emenda Constitucional nº 20 de
15/12/98 combinado com Lei Federal n° 9717 de 27/11/98.
Art. 2º – Por força de Lei o Município passa a contribuir para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, a partir de 1º de
junho de 1999.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 15 de dezembro de 1999.
AUREO RAM0S DE SOUZA
Prefeito Municipal